Compare todos os
preços praticados pela empresas de telefonia, fixa
e celular,
e escolha a mais barata para cada horário ou destino.
Tarifas interurbanas e internacionais.
Tarifas
constantemente atualizadas pela Anatel.
Uma dica: CÓDIGO NACIONAL: É o DDD da localidade de Origem ou Destino
a ser pesquisada,Ex: 11,61,35. PREFIXO: São os três ou quatro primeiros
algarismos do terminal de Origem ou Destino que designam a estação e que
antecedem o milhar. Os valores aqui informados não se aplicam às chamadas
a cobrar.
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0300 – Criado pela Norma 6/99, tem tarifa única nacional,
ou seja, independentemente da hora da ligação, local ou
destino, o preço pago por minuto é o mesmo para todo o país.
A entidade detentora do 0300 (por exemplo, a Receita Federal e outras)
não recebe nenhuma parte do dinheiro pago pela ligação.
Esse dinheiro visa apenas pagar a prestadora do Serviço Telefônico
Fixo Comutado (STFC).
A divulgação dos valores deve ser feita amplamente, para
que o usuário saiba quanto vai pagar pela ligação.
A Anatel suspendeu a liberação de novos números com
esse prefixo.
0500
– Destina-se ao registro de intenção de doação
a instituições de utilidade pública (por exemplo,
Unicef/Criança Esperança).
O valor da ligação já foi estabelecido pela Anatel:
R$ 0,27 o minuto para chamadas originadas do STFC e R$ 0,51 para chamadas
originadas de celular.
Os valores poderão ser revistos pela agência a qualquer momento.
Os valores referentes às ligações deverão
ser obrigatoriamente pagos pelo assinante independentemente do valor do
registro de intenção ou do pagamento da doação,
que poderão ser relacionados no mesmo documento de cobrança.
O prefixo foi criado pela resolução 264/01.
0800
– Regido pela Norma 4/94, é anterior à criação
da Anatel.
A norma estabelece os critérios para a chamada franqueada do serviço
telefônico público.
Quem paga pela chamada é quem a recebe.
Também é um código não-geográfico e
em cuja tarifação aplicam-se os degraus tarifários
de acordo com a distância da chamada.
0900
– Definido pela Norma 4/97, o prefixo refere-se ao serviço
de Valor Adicionado (SVA).
Nesse caso, o usuário paga pelo serviço de telecomunicação,
chamada local ou interurbana originada do STFC ou de celular e ainda pelo
serviço oferecido, como, por exemplo, disque-amizade.
Caso o usuário não pague pelo serviço, ele não
pode ter a linha cancelada ou bloqueada por conta do não pagamento.
É a provedora que presta o SVA, e não a prestadora do STFC,
que poderá cobrar judicialmente pelo serviço, caso o usuário
que fez a ligação se recuse a pagar a conta.
Fonte:
Sinsesp |