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Celular roubado ou furtado? |
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| Em caso de roubo ou furto, comunique o fato imediatamente à Operadora. Ela bloqueará o aparelho, impedindo que ligações indevidas sejam feitas por estranhos. Recomenda-se, também, registrar o fato junto às autoridades competentes, além de observar os procedimentos de cada operadora. Uma outra dica: Não deixe o próprio número do aparelho programado como "Nota de Abertura". Isso torna mais fácil a descoberta do número, em caso de posse de pessoas estranhas. |
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| O QUE É O TELEFONE CLONADO | |||||||
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| COMO ACONTECE A CLONAGEM | |||||||
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Atualmente
existem várias soluções sofisticadas para a detecção
e prevenção de fraudes de clonagem e, as prestadoras têm
procurado dispor destes recursos como parte de suas operações.
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| INDÍCIOS | PROVIDENCIAS A TOMAR | ||||||
Pode ser indícios de que existe um telefone celular clonado, quando o usuário perceber:
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Percebido indícios de que existe fraude de clonagem ou em casos de extravio ou furto do aparelho, o usuário deve entrar imediatamente em contato com a prestadora e solicitar o bloqueio da linha. Se a ocorrência for denunciada por telefone, o usuário deve anotar o nome completo do atendente, a data, a hora, o número do boletim gerado e no caso de denúncia direta, obter cópia impressa da reclamação. |
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| PRECAUÇÕES | |||||||
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Fazer revisão mensal do documento de cobrança para verificar possíveis chamadas não efetuadas. Quando estiver fora da área de atuação de sua prestadora, em modo conhecido como "roaming", as ligações são consideradas de longa distância, nacional ou internacional. Se ocorrer uma fraude nessa situação, estas não serão descobertas até que os registros de bilhetagem sejam trocados entre prestadoras, o que demandará algum tempo. Portanto, maior rigor no controle das chamadas quando estiver em viagens, além de cuidados nas passagens por aeroportos. Ao adquirir um telefone celular, novo ou usado, exigir nota fiscal e verificar a procedência, a habilitação e conferir as informações da nota, incluído o número de série. No caso de aparelho usado, certificar se o mesmo não é roubado consultando a prestadora para saber se o aparelho não consta do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI). Além
da cobrança por chamadas efetuadas pelo usuário fraudulento
a fraude de clonagem em sistemas móveis pode causar ao assinante,
a perda temporária do serviço e, eventualmente, a necessidade
de programar o telefone celular com um novo número. |
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| DAS OBRIGAÇÕES | |||||||
O Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, estabelece obrigações às prestadoras quanto à identificação e existência de fraudes, conforme dispõe seu artigo 69 a seguir transcrito: "A prestadora deve dispor de meios para identificar a existência de fraudes, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso a outra Estação Móvel" Portanto, uma vez comprovada a fraude de que o aparelho habilitado foi alvo de clonagem, a prestadora de serviços é obrigada por lei a cancelar a cobrança de chamadas não efetuadas pelo assinante. Se a prestadora não resolver o problema, mesmo depois de ser comunicada, o usuário deve procurar a Anatel ou os órgãos de defesa do consumidor em sua cidade. Informações
adicionais sobre fraude de clonagem de telefone celular, ligue 0800.33
2001 |
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