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Código de Trânsito Brasileiro - DETRANS - DPVAT - IPVA
Infraçõe$


Aqui você encontra explicações detalhadas sobre a natureza de todas as
infrações de trânsito,
com exemplos e
indicação da legislação referente.



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Se você se envolver em um acidente de trânsito, sabe o que fazer ?


1 – A primeira providência a se tomar em caso de batida é chamar a Polícia Militar (tel.190) para fazer o Boat/Brat. Como? Não sabe o que é isso? É o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, o documento que comprova o acidente, fundamental em caso de processos judiciais.

2 - Se houver vítimas, é preciso fazer uma perícia do local. Os veículos devem ficar no local onde houve o acidente. Ligue para O Corpo de Bombeiros (tel 193). Enquanto o socorro não chega, deve-se evitar mexer nas pessoas feridas para não agravar as possíveis lesões. Mesmo que haja acordo entre os envolvidos na batida, um inquérito policial será aberto para averiguar de quem foi a culpa, para subsidiar um eventual processo criminal.

3 - Muitas vezes, os motoristas preferem fazer um acordo informal antes da chegada da polícia, mas há um risco. Se, depois, uma das partes decidir não cumprir o trato, o outro não tem como provar que aconteceu a batida e sai no prejuízo.

4 - Para quem tem veículo com seguro, outra providência que deve ser tomada é entrar em contato com a empresa seguradora. Os atendentes vão orientar qual o procedimento a tomar e, se necessário, vão providenciar o serviço de reboque para resgatar o automóvel, se for o caso.

5 — Em batidas sem vítimas, o local do acidente pode ser desfeito se estiver obstruindo a via. O policial só registra as versões de cada condutor e descreve o que viu.

6 - Mesmo se todos os ocupantes dos carros estiverem bem, procure testemunhas. Se o outro envolvido não quiser encontrar uma solução amigável para o conserto dos veículos, as testemunhas podem ser fundamentais para uma briga na Justiça e indenização.

7 – No caso de o carro estar segurado, é necessário que se saiba se o seguro, além do seu próprio carro, cobre danos materiais e pessoais de terceiros, e qual seu valor. Pode ser que o seguro cubra somente parte dos danos de um e de outro.

8 - Estar com o IPVA atrasado ou a carteira de habilitação vencida no momento da batida não costuma dar problema para o uso do seguro, mas são infrações passíveis de multa e até apreensão do veículo pela polícia.

9 - Se, após a batida, o carro ficar irrecuperável, é importante que o proprietário, ou a seguradora, dê baixa no Detran do registro do veículo na base de dados estadual e na Base Índice Nacional (BIN).

VIGILANTE RODOVIÁRIO


A Polícia Rodoviária Federal disponibiliza em seu site um serviço de grande valia em tempos de violência exacerbada. Caso você seja um dos alvos de roubo de carro, cadastre-se no Alerta e imediatamente todos os postos de controle e viaturas do estado e estados vizinhos receberão um aviso com as características do crime.
Numa delegacia normal a informação demora até 36 horas para entrar no sistema.

http://www.dprf.gov.br
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Seguro Obrigatório - DPVAT *


O que é ?

O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos, em todo o território nacional.
Sua administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG.

Direito de Todos

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.
O pagamento independe da apuração de culpados.
Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Dever do Proprietário

Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conforme determina a legislação. O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:

O veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização

O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;

O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente pagas às vítimas de acidente.

Vigência do Seguro

Coincide com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em que o pagamento do seguro foi feito, Cada quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano para o outro.

Coberturas

O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).

O que o DPVAT não cobre

Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);

Acidentes ocorridos fora do território nacional;

Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;

Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
Fonte.Corretora Banese


Departamento de Transito dos Estados e Distrito Federal
(é so clicar)
DETRAN-RR
 

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Este é o site do ipva.com.br, com todas as informações necessárias sobre o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA ).

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