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Código de Trânsito Brasileiro -
DETRANS
- DPVAT
- IPVA |
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Se você se envolver em um acidente de trânsito, sabe o que fazer ? |
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1 – A primeira providência a se tomar em caso de batida é chamar a Polícia Militar (tel.190) para fazer o Boat/Brat. Como? Não sabe o que é isso? É o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, o documento que comprova o acidente, fundamental em caso de processos judiciais. 2 - Se houver vítimas, é preciso fazer uma perícia do local. Os veículos devem ficar no local onde houve o acidente. Ligue para O Corpo de Bombeiros (tel 193). Enquanto o socorro não chega, deve-se evitar mexer nas pessoas feridas para não agravar as possíveis lesões. Mesmo que haja acordo entre os envolvidos na batida, um inquérito policial será aberto para averiguar de quem foi a culpa, para subsidiar um eventual processo criminal. 3 - Muitas vezes, os motoristas preferem fazer um acordo informal antes da chegada da polícia, mas há um risco. Se, depois, uma das partes decidir não cumprir o trato, o outro não tem como provar que aconteceu a batida e sai no prejuízo. 4 - Para quem tem veículo com seguro, outra providência que deve ser tomada é entrar em contato com a empresa seguradora. Os atendentes vão orientar qual o procedimento a tomar e, se necessário, vão providenciar o serviço de reboque para resgatar o automóvel, se for o caso. 5 — Em batidas sem vítimas, o local do acidente pode ser desfeito se estiver obstruindo a via. O policial só registra as versões de cada condutor e descreve o que viu. 6 - Mesmo se todos os ocupantes dos carros estiverem bem, procure testemunhas. Se o outro envolvido não quiser encontrar uma solução amigável para o conserto dos veículos, as testemunhas podem ser fundamentais para uma briga na Justiça e indenização. 7 – No caso de o carro estar segurado, é necessário que se saiba se o seguro, além do seu próprio carro, cobre danos materiais e pessoais de terceiros, e qual seu valor. Pode ser que o seguro cubra somente parte dos danos de um e de outro. 8 - Estar com o IPVA atrasado ou a carteira de habilitação vencida no momento da batida não costuma dar problema para o uso do seguro, mas são infrações passíveis de multa e até apreensão do veículo pela polícia. 9 - Se, após a batida, o carro ficar irrecuperável, é importante que o proprietário, ou a seguradora, dê baixa no Detran do registro do veículo na base de dados estadual e na Base Índice Nacional (BIN). |
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| VIGILANTE RODOVIÁRIO | ||||||||||||||||||||||||||||
http://www.dprf.gov.br |
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* Seguro Obrigatório - DPVAT * |
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| O que é ? O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado
pela Lei nº 6.194 de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas
de acidentes envolvendo veículos, em todo o território nacional. Direito de Todos Qualquer vítima de acidente envolvendo
veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização
do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente,
não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Dever do Proprietário Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conforme determina a legislação. O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações: O veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente; O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente pagas às vítimas de acidente. Vigência do Seguro Coincide com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em que o pagamento do seguro foi feito, Cada quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano para o outro. Coberturas O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS). O que o DPVAT não cobre Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos); Acidentes ocorridos fora do território nacional; Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; Danos pessoais resultantes de radiações
ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer
tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão
de matéria nuclear. | ||||||||||||||||||||||||||||
Departamento de Transito dos Estados e Distrito Federal (é so clicar) | ||||||||||||||||||||||||||||
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